
PRAE suspende obrigatoriedade do recibo de moradia durante a pandemia
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE/UFJ informa à comunidade acadêmica que a entrega mensal dos termos e recibos de aluguel não mais será obrigatória, para os discentes inseridos na modalidade “Bolsa Moradia”.
O acompanhamento acadêmico e o recadastramento anual para atualização das informações do discente serão as ferramentas utilizadas ao controle e avaliação dos recursos do PNAES, bem como à manutenção dos benefícios.
Logo, a UFJ não mais exigirá contrapartida dos discentes atendidos (as) pelo PNAES, em conformidade com o Decreto nº 7.234/2010 do Programa Nacional de Assistência Estudantil – PNAES, e a Resolução CONSUNI UFG nº 44/2017 que institui a Política de Assistência Social Estudantil – PASE.
Fonte: Assessoria de Comunicação - ASCOM/UFJ
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BOLSA MORADIA - Circular 05 | 77 Kb | e3e0fc257268d19c1e20667866c2f0a2 |