
CIRCULAR DE ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2021 DE AUXÍLIO EVENTUAL
Prezada Comunidade Acadêmica,
A Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, reunido em sessão no dia 14 de dezembro de 2021, vem tornar pública esta CIRCULAR DE ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 03/2021 DE AUXÍLIO EVENTUAL quanto às normativas para solicitação do Auxílio Eventual.
CONSIDERANDO:
- a) 7.2. (EDITAL Nº 03/2021 PRAE/UFJ) A qualquer tempo, este edital poderá ser alterado, prorrogado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da PRAE, seja por motivo de interesse público ou exigência legal, em decisão fundamentada, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza;
- b) 1.1.1. (EDITAL Nº 03/2021 PRAE/UFJ) Neste ano (2021), devido à restrição orçamentária (corte de 30% do valor original do recurso PNAES), as/os discentes poderão ser contempladas/os com 1 (uma) única parcela, para atendimento à demanda que caracterize emergência, e o valor será de acordo com a necessidade apresentada, e identificada pelo Núcleo de Serviço Social (NUSS/PRAE) mediante disponibilidade orçamentária. E, os casos deverão ser comprovados e justificar o pedido em caráter de emergência. Obs.: Às demais situações haverá edital específico;
- c) Sabendo que há recurso do PNAES 2021 que pode ser utilizado para auxílio dos estudantes com renda inferior;
RESOLVE:
Art. 1º Reformular item 1.1.1 do EDITAL Nº 03/2021 PRAE/UFJ, qual deverá ser lido conforme segue abaixo:
1.1.1. Neste ano (2021), as/os discentes poderão ser contempladas/os para atendimento às demandas que caracterizem emergência. O número de parcela e valor será de acordo com a necessidade apresentada e identificada pelo Núcleo de Serviço Social (NUSS/PRAE), mediante disponibilidade orçamentária. Os casos deverão ser comprovados e deve-se justificar o pedido em caráter de emergência.
Art. 2º Como o Governo Federal estabelece o mês de outubro para emissão de novos empenhos, nos meses de novembro e dezembro, poderá ser concedida uma segunda parcela em caráter de urgência aos pedidos de auxílio dos estudantes da UFJ que sofrerem desligamento da Bolsa Permanência MEC por erros de sistema.
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