
Comunicado da PRAE-UFJ quanto à impossibilidade de concessão de auxílio transporte entre cidades para quando houver o retorno das atividades presenciais na UFJ.
VOCÊ CONHECE O PROGRAMA ID JOVEM????
A PRAE informa a toda comunidade acadêmica, em especial às/aos discentes que estão na expectativa de um retorno presencial das atividades em 21 de março de 2022 que não apresentam recurso financeiro para deslocamento entre cidades. Verificando nossa dotação orçamentária, cuja fonte é exclusivamente o recurso do PNAES notamos a inviabilidade de prover tal auxílio. Lamentamos que com a Crise Sanitária e econômica, e o agravamento de problemas financeiros, e até com situação de desemprego na família, não será fácil construir o retorno à cidade de Jataí.
O Programa Identidade Jovem, ou ID Jovem, implementado pela Secretaria Nacional da Juventude, foi instituído pelo Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013) e regulamentado pelo Decreto nº 8.537/2015 possibilita ao jovem de baixa renda o acesso a diversos benefícios como desconto de 50% em cinemas, teatros, shows e outros eventos artístico-culturais e esportivos; duas vagas gratuitas e duas vagas com 50% de desconto no transporte interestadual, por veículo, embarcação ou comboio ferroviário na categoria convencional; e isenção do pagamento de taxa para emissão de Carteira de Identidade Estudantil.
A ID Jovem busca beneficiar um público de aproximadamente 14 milhões, sendo um dos compromissos do governo federal para inclusão social dos jovens de baixa renda.
Para que o jovem de baixa renda possa ser beneficiário do Programa, é necessário atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I - Idade entre 15 e 29 anos;
II - Renda familiar mensal de até dois salários mínimos; e
III - Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A ID Jovem é emitida pela Secretaria Nacional da Juventude (SNJ) de forma gratuita por meio do sítio eletrônico do programa , ou diretamente no aplicativo disponível para celulares.
Para que a emissão possa ser realizada, é necessário que o jovem beneficiário saiba seu Número de Identificação Social (NIS) e que seu cadastro junto ao CadÚnico tenha sido atualizado nos últimos 24 meses. A validade do ID Jovem é de 180 dias e, ao término desse prazo, será necessário emiti-lo novamente, quando serão verificados se foram mantidos os requisitos para sua obtenção.
Fonte : https://www.gov.br/mdh/pt-br/
Esperamos que os alunos em situação de vulnerabilidade socioeconômica possam solicitar e ser contemplados, segundo os nossos recursos as bolsas e benefícios ofertados pela PRAE no decorrer deste ano, ficando atento aos editais que em breve serão divulgados.